CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 515
Aquele que exerce a preferência está, sob pena de a perder, obrigado a pagar, em condições iguais, o preço encontrado, ou o ajustado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Vício ou Defeito Oculto em Contrato de Empreitada

Este artigo aborda a responsabilidade do empreiteiro quando a obra contratada apresenta um vício (defeito) que não era aparente no momento da entrega e que compromete sua solidez ou adequação ao fim a que se destina.

Empreitada: O que é?

A empreitada é um contrato onde uma das partes (o empreiteiro) se obriga a executar uma obra, material ou imaterial, mediante remuneração paga pela outra parte (o dono da obra). Exemplos comuns são a construção de uma casa, a reforma de um imóvel, ou até mesmo o desenvolvimento de um software.

O Que Acontece se Algo Der Errado?

Quando a obra é entregue, presume-se que ela está em conformidade com o contrato e sem vícios aparentes. No entanto, se um defeito surgir posteriormente, um defeito que não pôde ser facilmente constatado no ato da entrega, o empreiteiro ainda pode ser responsabilizado.

Responsabilidade do Empreiteiro:

O artigo estabelece que o empreiteiro fica responsável pela solidez e pelos vícios da obra por um prazo de cinco anos, a contar da conclusão da obra. Isso significa que, dentro desse período, se um problema grave e oculto surgir, o dono da obra pode acionar o empreiteiro.

O Que Constitui um Vício Oculto?

Um vício oculto é aquele que, por sua natureza, não era perceptível no momento em que a obra foi entregue e fiscalizada pelo dono. Ele pode se manifestar com o tempo, através do uso, de intempéries ou por falhas construtivas que só se tornam evidentes mais tarde. Por exemplo, problemas na estrutura, infiltrações não visíveis inicialmente, ou falhas em instalações que só se manifestam com o uso.

Como o Dono da Obra Deve Agir?

Ao descobrir um vício oculto, o dono da obra tem um prazo para comunicar o empreiteiro. Esse prazo é de caducidade, ou seja, se não for exercido, o direito de reclamar se extingue. Esse prazo para reclamar é de 180 dias, contados da descoberta do vício.

O Que o Dono da Obra Pode Exigir?

Uma vez que o vício oculto seja comprovado e comunicado dentro do prazo, o dono da obra pode exigir:

  • A resolução do contrato: Neste caso, o contrato é desfeito, e as partes devem ser restituídas à situação anterior à sua celebração. O empreiteiro devolve o que recebeu, e o dono da obra devolve a obra (ou o que foi feito dela).
  • O abatimento proporcional do preço: Se a obra ainda for útil ao dono, mas com o defeito, ele pode optar por receber uma redução no preço originalmente acordado, que seja proporcional ao prejuízo causado pelo vício.

Importante:

Este artigo foca nos vícios ocultos. Se o vício for aparente, ou seja, visível e facilmente constatável no momento da entrega, o dono da obra deve reclamar imediatamente. Caso contrário, considera-se que ele aceitou a obra com aquele defeito.

Em resumo, este dispositivo legal protege o contratante de empreitadas contra falhas graves e não aparentes na obra, conferindo um prazo de garantia para a responsabilidade do empreiteiro e estabelecendo os direitos do dono da obra em caso de surgimento desses defeitos.